Postado em terça-feira, 29 de julho de 2008

Jornalista é proibido de manifestar sobre a Praça do Juiz

Uma liminar concedida pelo juiz Nelson Marques da Silva, proíbe um jornalista de Alfenas de manifestar-se publicamente sobre a Praça do Juiz, no Aeroporto


Alessandro Emergente

Uma liminar (decisão provisória), concedida pelo juiz Nelson Marques da Silva, proíbe um jornalista de Alfenas de manifestar-se publicamente sobre a Praça do Juiz, no Jardim Aeroporto. A decisão atende a uma ação movida por um colega de atividade que atua na mesma comarca, o juiz Paulo Cássio Moreira.

Desde o dia 11 de abril, o músico e jornalista Frederico Mendonça de Oliveira, conhecido como Fredera, está proibido de publicar, em qualquer meio de comunicação, artigos sobre a "Praça do Juiz", uma área de lazer construída no Jardim Aeroporto. A praça foi construída por Paulo Cássio, que também é morador do bairro, com o aval da prefeitura que cedeu os bancos.

Três artigos escritos por Fredera sobre o assunto motivaram Paulo Cássio a propor uma ação de indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela proibindo a veiculação dos textos nos meios de comunicação, o que foi aceito até o julgamento do mérito. Uma audiência está marcada para esta quarta-feira.

A liminar proíbe que Fredera se manifeste publicamente sobre a “Praça do Juiz” sob pena de multa de R$ 500 (multiplicado pelo número de vezes que infringir a determinação). O músico não pode publicar matérias à respeito do assunto e nem mesmo se pronunciar publicamente.

A decisão judicial também determinou a retirada do blog de Fredera (http://thetweet.blogspot.com) de qualquer matéria que se refira a Paulo Cássio ou aos “melhoramentos na área do Recreio”, no Jardim Aeroporto.

O primeiro artigo sobre o assunto escrito por Fredera - “Um juiz e o juízo final” - foi publicado no jornal “O Pergaminho” (de Formiga) e em seu blog no dia 15 de março. Outros dois artigos (A Praça do Juiz I e II) foram publicados nos dias 20 e 27 de março. A partir daí, o juiz Nelson Marques da Silva proibiu que Fredera voltasse a mencionar publicamente sobre o assunto e que fizesse referência ao colega de atividade que atua no Fórum Milton Campos.

Em maio, Fredera, através de seu advogado, pediu a suspensão da liminar com base na Lei de Imprensa o que foi negado pelo mesmo juiz que havia emitido a decisão. O juiz fundamenta a sua decisão com base no Código Civil Brasileiro considerando que os textos de Fredera estão carregados de “subjetivismo” e envolvimento pessoal.

A obra

Paulo Cássio elaborou um projeto de infra-estrutura, jardinagem e urbanização em uma área verde, ao lado da residência de Fredera no Sistema do Recreio, no Jardim Aeroporto. O projeto foi autorizado pela Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente e executado por Paulo Cássio em parceria com a prefeitura que cedeu os bancos da praça.

Em seus artigos, o jornalista questionava supostas irregularidades na obra. Chegou a cogitar o uso da Tribuna Livre na Câmara Municipal, mas foi impedido pela liminar. Fredera não pode nem mesmo conceder entrevista sobre o assunto. A decisão da Justiça de Alfenas foi abordada pelo Portal Imprensa, direcionado a profissionais da imprensa de todo o País.



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